quinta-feira, 7 de abril de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema politico. Texto Consulta PARTE IV

IV - a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;
V - a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica, assim como de petróleo.
VI - aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado, Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
VII – mudanças, de qualquer natureza, sobre matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular.
VIII – mudanças em leis de iniciativa popular.
IX – mudanças Constitucionais.
Vetar plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que afetem as cláusulas pétreas definidas na Constituição de 1988 e os direitos fundamentais e individuais. Para mudar isso só com uma nova Assembléia Constituinte exclusiva e soberana.
c) Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular:
Defendemos o direito e o poder da população, por meio de iniciativa popular, convocar plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima ou outros, em caso de não convocação pelo Congresso Nacional.
O referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Poder Executivo.
d) Precedência de votação no legislativo dos projetos de leis de iniciativa popular:
Defendemos que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedência na tramitação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa Popular só pode ser mudada por referendo.
e) Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos debates que precede a votação (propaganda na TV e rádio)
As campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares.
f) Criação de política de financiamento público exclusivo para as campanhas nos processos de referendos e plebiscitos:
Defendemos a exclusividade de financiamento público para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e punidas.
g) Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares:
Defendemos a proibição de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo da iniciativa popular e quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da iniciativa popular e de seu financiamento.
h) Criação de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular:
O veto popular é mais um instrumento da manifestação da soberania popular. É usado quando a população discordar de uma lei aprovada pelo parlamento. O veto popular seguira o mesmo rito da coleta de assinaturas da Iniciativa popular. Atingido o numero de assinaturas A lei objeto de veto popular deverá, automaticamente, ser submetida a referendo popular.

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