quarta-feira, 6 de abril de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema politico. Texto Consulta PARTE III

III - a concessão de serviços públicos essenciais, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienação de controle e abertura de capitais de empresas estatais;
IV - a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;
V - a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica, assim como de petróleo.
VI - aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado, Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
VII – mudanças, de qualquer natureza, sobre matéria eleitoral, cujo projeto não tenha sido de iniciativa popular.
VIII – mudanças em leis de iniciativa popular.
IX – mudanças Constitucionais.
Vetar plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que afetem as cláusulas pétreas definidas na Constituição de 1988 e os direitos fundamentais e individuais. Para mudar isso só com uma nova Assembléia Constituinte exclusiva e soberana.
c) Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular:
Defendemos o direito e o poder da população, por meio de iniciativa popular, convocar plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima ou outros, em caso de não convocação pelo Congresso Nacional.
O referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Poder Executivo.
d) Precedência de votação no legislativo dos projetos de leis de iniciativa popular:
Defendemos que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedência na tramitação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa Popular só pode ser mudada por referendo.
e) Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos debates que precede a votação (propaganda na TV e rádio)
As campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares.
f) Criação de política de financiamento público exclusivo para as campanhas nos processos de referendos e plebiscitos:
Defendemos a exclusividade de financiamento público para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e punidas.
g) Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares:
Defendemos a proibição de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo da iniciativa popular e quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da iniciativa popular e de seu financiamento.
h) Criação de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular:
O veto popular é mais um instrumento da manifestação da soberania popular. É usado quando a população discordar de uma lei aprovada pelo parlamento. O veto popular seguira o mesmo rito da coleta de assinaturas da Iniciativa popular. Atingido o numero de assinaturas A lei objeto de veto popular deverá, automaticamente, ser submetida a referendo popular.
III - Propostas para a democratização e fortalecimento dos partidos políticos
Entedemos como fundamental o fortalecimento dos partidos políticos. Este fortalecimento passa necessariamente pelo reconhecimento da população da importância dos partidos nos processos democráticos. Para isso os partidos precisam ser espaços de debate politico, democráticos, transparentes e representantes de segmentos da sociedade. Partido não pode ter dono e deve ter regras de convivência e respeito as diversar posições de seus filiados. Os partidos devem ser dirigidos pelo conjunto de seus filiados e não apenas pelos seus "dirigentes”, afastando os/as filiados/as da principais decisões.
Propostas:
Os partidos são de direito privado (segundo a Constituição e a atual Lei dos Partidos Políticos). Defendemos a continuidade desta condição, mas acrescentamos que os partidos são de interesse público e portanto precisam ser regidos por princípios democráticos previstos na Constituição Federal.
Defendemos que os partidos sejam dirigidos pelos seus filiados, que se manifestam diretamente ou por meio de representantes escolhidos por votação direta e secreta. Devem vigorar nos partidos os valores que norteiam toda a democracia.
A expressão "diretório” deve ser substituída por "comitê de representação”. Os filiados não elegem "dirigentes”, mas representantes do partido.
O comitê de representação pode ser dissolvido ou qualquer dos seus membros pode ser destituído pelo voto direto da maioria dos filiados, em votação convocada por petição subscrita por 10% dos membros da agremiação (recall). No caso da destituição de dirigentes, a maioria do comitê de representação também pode convocar o recall interno (dissolver todo o comitê).
Os órgãos de representação só podem ser preenchidos por meio de votação direta e secreta.
A composição dos órgãos internos será promovida segundo o critério proporcional, o que assegura a participação das minorias nos comitês de representação.
As contas partidárias devem ser publicadas de forma pormenorizada na internet a cada mês.
As movimentações financeiras dos partidos só podem ser realizadas por meio eletrônico (cartões de débito ou crédito ou transferência bancária).
Os partidos só podem ser financiados por recursos do fundo partidário e contribuições de seus/as filiados/as. As convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública.
Previsão de cancelamento, temporário ou definitivo, do partido que desrespeitar a norma.
Intervenção: só pode ocorrer em caso de prática de ações ilícitas, má gestão ou realização de alianças fora da política definida pelo partido.
A política de alianças, no caso dos cargos majoritários, deve ser referendada por maioria simples dos filiados votantes.
Aumento do prazo de filiação para a candidatura (2 anos para a primeira filiação, mantida a possibilidade de candidatura dos já filiados). Os integrantes do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a essas normas.
Utilização dos critérios da Lei da Ficha Limpa na eleição dos membros dos comitês de representantes.
Infrações administrativas que impedem a participação em órgãos de representação partidária por oito anos:
a) desvio dos recursos partidários para fins diversos dos previstos em lei;
b) utilização de valores pertencentes ao partido para o financiamento de campanhas;
c) captação ilícita de sufrágio na realização de qualquer votação do partido;
d) fraude ou coação nos processos eleitorais internos, sendo irrelevante o alcance do resultado pretendido.

Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas, pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descedentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência. Esta ação procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
Destinação de pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário para a formação política e ações afirmativas das instâncias de mulheres afrodescedentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
Voto só em siglas, não em números. É mais pedagógico votar em sigla que em número. Mesmo as federações deverão ter denominações e siglas próprias. Nomes nas urnas, só os dos candidatos em eleições majoritárias, sempre tendo ao lado a sigla do partido ou federação.
Concessão de legitimidade ao Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais partidos para questionar no Judiciário ilegalidades praticadas pelos partidos políticos.


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