terça-feira, 5 de abril de 2011

Iniciativa popular para a reforma do sistema politico. Texto Consulta - Parte II

II - Propostas para o fortalecimento da democracia direta
O nosso sistema politico é todo ele centrado na representação, isso é, a população é chamada para eleger seus representantes, via processos eleitorais, e após isso o/a eleito/a tem amplos poderes para decidir sobre todos os temas sem necessidade de nenhuma consulta a população. Entendemos que a representação não pode ser esta "procuração que o/a eleitor/a assina em branco” quando vota. Para isso propomos que determinados temas não podem ser decididos pelos eleitos sem a participação da população, via os instrumentos de democracia direta, como o plebiscitos e referendos.
Para isso precisamos de uma nova regulamentação das formas de manifestação da soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular). A atual regulamentação (Lei 9709/98) precisa ser revogada pois, não só restringe a participação, como a dificulta. É necessário criar novos mecanismos de participação direta, por exemplo, o veto popular.
É necessário criar a eqüidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos da democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso é necessário o financiamento público exclusivo para os plebiscitos e referendos, assim como garantir quando da realização dos plebiscitos e referendos a sociedade esteja a frente das campanhas e não os partidos com tem sido.
PROPOSTAS:
Defendemos uma nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal com a seguinte concepção:
a) simplificação do processo da Iniciativa Popular
Permitir que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, uso de urnas eletrônicas e assinatura digital pela Internet.
Exigir dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e município em que vota.
A aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular.
A Justiça Eleitoral fica responsável pela conferência das assinaturas.
b) Que seja prevista a convocação obrigatória de plebiscitos ou referendos para os seguintes temas nacionais:
I - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados ou Municípios, bem como a criação de Territórios Federais, a sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem;
II - acordos de livre comércio firmados com blocos econômicos e acordos com instituições multilaterais de financiamento (FMI, Banco Mundial e BID);

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